Inscrição da Asseumar
Leia o contrato que você está prestes a assinar.
CONTRATO Nº. 001/2026
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
- 1.1. O objeto do presente contrato é a prestação de serviços de transporte rodoviário universitário/técnico e fundamental para o CONTRATANTE/aluno, nos termos do ESTATUTO da ASSEUMAR.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
- 2.1. Sem prejuízo das demais obrigações, compete à CONTRATADA:
- Fornecer ao CONTRATANTE a carteira de sócio para a utilização do serviço;
- Enviar comunicados e cobranças de mensalidades em atraso;
- Comunicar as datas de reuniões e assembleias;
- Realizar assembleias bimestrais para prestação de contas;
- Disponibilizar o transporte aos alunos até as instituições de ensino indicadas no ato da inscrição, observado o calendário letivo e o número mínimo de 6 (seis) passageiros para a saída do veículo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
- 3.1. Sem prejuízo das demais obrigações, compete ao CONTRATANTE:
- Pagar pontualmente a mensalidade e participar das atividades promovidas pela ASSEUMAR;
- Estar devidamente matriculado em instituição de ensino fundamental e médio, técnico ou superior;
- Apresentar a carteirinha de identificação sempre que ingressar no veículo;
- Manter comportamento adequado, zelando pela conservação do veículo e respeitando os demais passageiros e o motorista;
- Não embarcar no veículo portando ou tendo consumido bebidas alcoólicas e/ou drogas ilícitas;
- Acatar as orientações da diretoria e dos responsáveis de ônibus.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E CONDIÇÃO DE PAGAMENTO
- 4.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA uma mensalidade, cujo valor será definido com base no rateio das despesas mensais totais entre o número de associados.
- 4.2. O pagamento será realizado via boleto bancário, com vencimento no dia 12 de cada mês, que deverá ser impresso pelo CONTRATANTE através do site www.asseumar.com.br.
- 4.3. O não pagamento até a data de vencimento implicará multa de R$ 50,00 (cinquenta reais), juros legais e correção monetária. Após 10 (dez) dias de inadimplência, a CONTRATADA poderá inscrever o CONTRATANTE nos órgãos de proteção ao crédito (SPC/SERASA) e realizar o protesto do título.
- 4.4. Caso seja necessária a emissão de um novo boleto após o vencimento, os custos operacionais para essa nova emissão serão de responsabilidade do CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA – DAS SANÇÕES
- 5.1. A inadimplência superior a 30 (trinta) dias poderá levar à suspensão dos serviços e à rescisão unilateral do contrato.
- 5.2. O CONTRATANTE será responsável por quaisquer danos que causar ao veículo.
- 5.3. O mau comportamento, o transporte de substâncias ilícitas ou a inadimplência são passíveis de advertência, suspensão ou exclusão, conforme o Estatuto da ASSEUMAR.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
- 6.1. O presente contrato tem vigência de 01 de janeiro de 2026 a 30 de junho de 2026, com o pagamento da mensalidade do mês subsequente (07/2026), o contrato prorroga-se automaticamente até 31 de dezembro de 2026.
- 6.2. A renovação automática prevista na cláusula 6.1 somente ocorrerá caso o CONTRATANTE esteja integralmente em dia. Existindo qualquer mensalidade pendente, o contrato não será renovado automaticamente. Todavia, poderá haver prorrogação excepcional, desde que o CONTRATANTE negocie previamente seus débitos com a Diretoria da ASSEUMAR, formalize acordo de pagamento e este seja expressamente aprovado pela Diretoria, permanecendo a prestação dos serviços condicionada ao cumprimento do acordo firmado.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO
- 7.1. O presente contrato poderá ser rescindido em caso de infração de qualquer de suas cláusulas.
- 7.2. Em caso de desistência por parte do CONTRATANTE, o requerimento de desligamento deverá ser feito com antecedência mínima de 15 (quinze) dias antes do vencimento do boleto, por meio do site da Associação (www.asseumar.com.br), na opção "aba cancelamento".
- 7.3. Fica estabelecido que o CONTRATANTE efetuará o pagamento do boleto do mês correspondente, acrescido de uma multa compensatória no valor de 1 (uma) mensalidade vigente, considerando a vigência do contrato, em caso de desistências. Exceto mediante apresentação de conclusão de curso emitida pela instituição.
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO COMPETENTE
- 8.1. Fica eleito o foro da Comarca de Capitão Leônidas Marques/PR para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste contrato.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma. O CONTRATANTE deverá reconhecer firma de sua assinatura em uma via, e/ou assinatura através de certificado digital ou conta GOV, a qual deverá ser entregue a ASSEUMAR.